ADV: Marcelo Gutierrez (OAB 111853/SP), Douglas Sales Leite (OAB 185204/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP) Processo 0012371-94.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos, Fazenda do Estado de São Paulo, Selecta Comércio e Industria Ltda - Massa Falida -
Vistos. Recebo a conclusão nesta data em razão do trânsito em julgado do Resp. nº 1.643.856, bem como do IAC de Tema 1 Pinheirinho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Partes citadas (Prefeitura Municipal de São José dos Campos às fls. 159vº, Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 162 e Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria às fls. 166), respectivamente contestaram às fls. 270-302, fls. 167-218 e fls. 219-269, além da reconvenção apresentada pela Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria às fls. 304-309.
Autora se manifestou em réplica às contestações às fls. 311-331, tendo contestado a reconvenção às fls. 332-341. Em razão da petição de fls. 366-367, providencie a serventia as alterações pertinentes no cadastro do processo junto ao Saj. Sendo este o relatório, passo ao saneamento do processo.
1) Rejeito a preliminar de ausência de legitimidade da autora para propositura da ação, porque esta alegação se confunde com o mérito e com ele será analisado. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade passiva da FESP, uma vez que, em tese, são atribuídos fatos ditos ilícitos por parte de seus agentes, passíveis, também em tese, de responsabilização. Da mesma forma, a Massa Falida da Selecta é parte legítima ao pedido, na medida em que ficou responsável pela guarda dos bens cuja recomposição patrimonial pretende a parte autora. 2)Em processos análogos,anuíram as partes com a utilização dos depoimentos das testemunhas que arrolaram como prova emprestada nos demais processos de mesma matéria.Assim sendo, proceda a z. serventia à juntada nos presentes autos do link de acesso aos seus depoimentos realizados nos autos nº 1000697-34.2014.8.26.0577 em trâmite na 1º Vara da Fazenda Pública desta Comarca. 3)Por fim, concedo prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias para alegações finais, na seguinte ordem: requerente, Município de São José dos Campos, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Massa Falida da Selecta Comercio e Industria S/A.
4) Ao final, abra-se vista ao Ministério Público. Int.