Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JESUEL GOMES & GOTTSFRITZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, JOSÉ AUGUSTO DE BARROS PUPIN
- Advogado
- JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
Processo 0012371-96.2024.8.26.0602 (processo principal 1019113-57.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Augusto de Barros Pupin - - JESUEL GOMES & GOTTSFRITZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos. Fls. 66/ss: Diante da comprovação de que o (a) executado (a) reside em condomínio e da ausência de recusa no recebimento da carta de citação (fls. 57/58), tampouco informações sobre sua ausência, nos termos do artigo 248, § 4º do CPC, dou por válida a citação do (a) executado (a). Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito ou apresentação de impugnação. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
