Processo 0012372-39.2018.8.26.0005 (processo principal 1000163-55.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Colegio Forth S/s Ltda -
Vistos.
1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, com o intuito de penhorar patrimônio, conferido o recolhimento das taxas correlatas, com exceção de gratuidade.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2016, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Patricia Nunes Pereira Pinto, 245.***.***-96 Valor atualizado: R$ 9.567,75.
2. Com efeito, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, na modalidade simples, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
3. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)