Processo 0012372-98.2020.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Ana Carolina Peres Rodrigues - Ante o descumprimento, declaro rescindido o acordo de não persecução penal, o que faço com fundamento no art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal. Em consequência, determino o prosseguimento do feito. Comunique-se o IIRGD. Cadastre-se a rescisão no SAJ (evento - código 15 do histórico de partes), alterando o tipo de participação da acusada no cadastro de partes.
A acusada foi citada anteriormente (fls. 225) e apresentou resposta à acusação (fls. 203/217).
Intime-se o defensor da acusada para que informe se continua a defendê-la neste processo.
Intime-se ainda para que, caso não mais a defenda, comprove que a notificou da renúncia, informando-o que deverá atuar nos autos nos dez dias subsequentes à notificação. Decorrido o prazo sem manifestação ou caso não mais a defenda, intime-se a acusada para constituir novo defensor, no prazo de dez dias, informando-a que se não o fizer será representada por defensor público. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para designar audiência de instrução e julgamento. - ADV: BRUNO DE SOUZA SANTOS (OAB 222166/RJ), PEDRO PAULO LOPES DA SILVA (OAB 472964/SP)