Processo 0012373-07.2018.8.26.0625 (processo principal 1003707-68.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - E.E.P.T.S.U.T. - Andréia Roberta Costa Reis - Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça, deve a parte executada recolher o terceiro percentual da composição da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual n. 11608/03) em razão da satisfação da execução, no importe de R$ 203,64, tratando-se de procedimento satisfativo desencadeado ainda antes das alterações pela Lei Estadual n. 17785/2023.
Fica a parte executada intimada por seu(sua) advogado(a), com prazo de 15 (quinze) dias para o(s) recolhimento(s). No silêncio, a INTIMAÇÃO será pessoal no último endereço indicado nos autos (art. 274, parágrafo único,art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC) e para que seja atendida a determinação em 60 (sessenta) dias (§2º do art. 1098 das NSCGJ). Observando-se que, as despesas da intimação, deverão ser acrescidas ao montante devido.
O recolhimento deve ser providenciado em guia DARE com código n. 230-6 e com a vinculação ao processo, na forma do art. 1098, caput, das NSCGJ, do Comunicado CG nº 2199/2021 e do Comunicado Conjunto n. 132/2025. Na falta de atendimento, será expedida a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos ns. 486/2024 e 951/2023. - ADV: RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), GERALDO LUIZ ANTONIO ARANTES DE CASTILHO (OAB 415165/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP)