Intimação
D- Órgão
- Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ITAÚ UNIBANCO S.A, THEREZINHA GONCALVES ALFARO, EDUARDO JOSE ALFARO, ERALDO ALFARO, MARCIA REGINA ALFARO, MARIA CLAUDIA ALFARO MATTOS
- Advogados
- JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP)
DESPACHO
Nº 0012373-34.2007.8.26.0482 (990.10.431468-2) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelado: Therezinha Gonçalves Alfaro (E outros(as)) - Apelado: Eduardo Jose Alfaro - Apelado: Eraldo Alfaro - Apelado: Marcia Regina Alfaro - Apelado: Maria Claudia Alfaro Mattos - Apelante: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2025, item 1, da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado o poupador da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165-DF, realizado em 26.05.2025 e publicado o acórdão em 10.06.2025, de seguinte teor: i) julgar procedente a presente ADPF e declarar a constitucionalidade dos Planos Bresser,Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregar, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos,encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido. A adesão ao acordo deverá ser feita acessando-se o portal respectivo no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - Magistrado(a) - Advs: Francisco Tadeu Pelim (OAB: 130004/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira () - Ipiranga - Sala 03
