Intimação
D- Órgão
- Foro 9 - Núcleo 4.0 - Unidade 9 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL - PRFN
- Advogado
- CARLOS HEBERT BARBOSA CAMPOS (OAB 11024/RN)
Processo 0012373-72.2010.8.26.0597 (597.01.2010.012373) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN -
Vistos. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Ciência à Fazenda Pública. Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS HEBERT BARBOSA CAMPOS (OAB 11024/RN)
