Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MEZZANI ALIMENTOS LTDA, INTERFRIO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
- Advogados
- CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 0012373-73.2025.8.26.0071 (processo principal 1010310-29.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Transporte Rodoviário - Mezzani Alimentos Ltda - Interfrio Transporte Rodoviario de Cargas Ltda - A realização de pesquisa de bens imóveis, agora efetuado via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), poderá ser realizada pela própria parte (https://registradores.onr.org.br/), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Assim, aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de 30 dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
