Processo 0012374-98.2024.8.26.0554 (processo principal 1001316-81.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Mancera Endo - - Carina da Silva Sgorlon - Tf Execução e Administração de Obra - - T.F.S. -
Vistos. Fl.82. Em relação ao pedido de expedição de ofícios a SUSEP, sem que haja evidência da probabilidade da existência de créditos em favor da parte executada, vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual, regentes do microssistema dos Juizados Especiais. Dentro da sistemática dos Juizados Especiais, trata-se de diligência custosa e com baixíssimo grau de eficiência. Dessa forma, indefiro.
Contudo, DEFIRO o pedido de expedição de ofício à CNSEG, solicitando informações sobre a existência de Seguros Gerais, Previdência Privada e Capitalização, em nome das executadas Tf Execução e Administração de Obra, CNPJ 30.***.***/0001-50 e Thaila França Santore, CPF 368.***.***-69, no prazo de DEZ dias. Servirá a presente decisão como Ofício, devendo o pedido ser encaminhado pela serventia pelo e-mail: [email protected].
Consigno que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo através do e-mail: [email protected].
Intime-se. - ADV: EDSON MANCERA ENDO (OAB 299605/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), EDSON MANCERA ENDO (OAB 299605/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)