Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ''FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, INDUSTRIA METELURGICA SANTA PAULA LTDA
- Advogado
- ALONSO SANTOS ÁLVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0012376-40.2014.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Industria Metelurgica Santa Paula Ltda - Por ordem do colendo Superior Tribunal de Justiça, em razão dos Recurso Especiais ns. 2046269/PR, 2050597/RO e 2076321/SP, processos-paradigma do Tema n. 1229 - Execução-Honorários -Exceção-Pré-executividade- Prescrição, houve a determinação da suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a seguinte matéria: Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade, acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Estabelecida tal premissa, nos autos em tela, a parte excipiente alegou a prescrição intercorrente dos débitos tributários.
Isso posto, determino a suspensão do feito, em cumprimento à ordem exarada. Aguarde-se a conclusão do julgamento ou nova ordem do egrégio Tribunal. Por ocasião da suspensão, insira o código n.85899 na movimentação unitária do processo (Tema S1229 - Execução - Honorários - Exceção - Pré-executividade - Prescrição) e a movimentação n. 11975. Int.-se. - ADV: ALONSO SANTOS ÁLVARES (OAB 246387/SP)
