Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“UNIMED-FERJ”), LAÍS GIANFELICE MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, SALVADOR JOAQUIM FERRAZ
- Advogados
- PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), LAIS GIANFELICE MENDES (OAB 315936/SP), LUIS VITOR LOPES MEDEIROS (OAB 518055/SP)
Processo 0012376-84.2025.8.26.0602 (processo principal 1016784-38.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Salvador Joaquim Ferraz - - Laís Gianfelice Mendes Sociedade Individual de Advocacia - Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (“unimed-ferj”) - - Unimed de Sorocaba Cooperativa Trabalho Médico - "Ciência do trânsito em julgado.
Considerados os termos do art. 1.286, §3º, das NSCGJ, eventual requerimento de cumprimento de sentença que venha a ser proposto pela parte tramitará como incidente processual em apartado, com numeração própria. Recolham as partes as custas porventura em aberto de sua alçada, sob pena de se iniciar o procedimento exatório que poderá resultar na inscrição como dívida ativa (caso não existam custas a serem recolhidas, desconsidere-se).
Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados, conforme r. Sentença, após recolhidas custas porventura em aberto." - ADV: LAIS GIANFELICE MENDES (OAB 315936/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), LAIS GIANFELICE MENDES (OAB 315936/SP), LUIS VITOR LOPES MEDEIROS (OAB 518055/SP), LUIS VITOR LOPES MEDEIROS (OAB 518055/SP)
