Processo 0012377-53.2024.8.26.0554 (processo principal 1014226-43.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Regina Faria de Morais - Hurb Technologies S/A - - Adyen do Brasil Ltda - PELA PARTE AUTORA:
1) Fornecer dados bancários para MLE e se manifestar, em 10 dias, quanto à satisfação do débito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.
2) Cf. Comunicado Cj. n. 2205/2018 publicado no D.O. em 09/11/18, a partir de 21/11/2018 os levantamentos deverão se dar mediante expedição de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), VÁLIDO para depósitos a partir de 01/3/17). 2.a) Assim, deve o credor fornecer os dados bancários para transferência (conta, agência, banco, nome e CPF/CNPJ do beneficiário). ALERTA: é imprescindível informar se a conta é CORRENTE ou POUPANÇA; é imprescindível informar se a conta é DO AUTOR ou DO ADVOGADO (ou do escritório de advocacia, se for o caso).
NÃO PODE SER "CONTA FÁCIL" NEM "CONTA SALÁRIO". 2.b) ATENÇÃO: Os dados fornecidos para fins de transferência, inclusive o CPF, DEVEM CORRESPONDER obrigatoriamente ao benefíciário / pessoa / credor que receberá o depósito, e são de inteira responsabilidade do informante.
3) Atente-se que a opção "comparecer ao banco" somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais).
4) Atente-se, inclusive, que NÃO será expedido MLE nos processos com MLJ já expedido, o qual conta com prazo de validade de um ano para retirada;
5) Faço constar, inclusive, para levantamento através do MLJ (depósitos anteriores a 01/3/17), deverá a parte interessada indicar o nome da pessoa autorizada (desde que regularmente representada nos autos) a proceder ao levantamento a partir da data da retirada em Cartório (referida guia perderá automaticamente a validade se NÃO apresentada no Banco do Brasil no prazo de 30 dias).
6) Por fim, a inobservância do presente ato no prazo assinalado de 10 dias acarretará, por óbvio, a não expedição de MLJ e/ou MLE, prosseguindo-se, no que couber, independentemente de nova intimação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILO BUENO RODOVALHO (OAB 49465/GO), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)