Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- I. X. S.
- Advogado
- MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Processo 0012377-63.2023.8.26.0562 (processo principal 0023427-04.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.X.S. -
Vistos. O executado, I.X.S., apesar de regularmente intimado por intermédio de curador especial, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fls. 192. Manifestaram-se as exequentes a fls. 175/176 pelo decreto da prisão civil do alimentante, diante do persistente inadimplemento alimentar, no que foram acompanhadas pelo representante do Ministério Público (fls. 185).
Registre-se que já houve, anteriormente, a expedição de mandado de prisão (fls. 62/63), o qual restou sem cumprimento em razão da ausência de CPF do executado, circunstância que ora se encontra superada diante da existência de RJI.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 5.º, inciso LXVII, da Constituição Federal e no art. 528, §3.º, do Código de Processo Civil, hei por bem decretar a prisão civil de I.X.S., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, a ser cumprido em regime fechado, utilizando-se o RJI, conforme informado pela Defensoria Pública a fls. 175/176. Oficie-se à Penitenciária Guareí II, para ciência da presente decisão.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
