Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- ROSEMEIRE BEZERRA ALVES, COMÉRCIO DE CEREAIS IRMÃOS CALOU LTDA, JULIANA BEZERRA MOLINA
- Advogados
- MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), SANDRA DUARTE FERREIRA (OAB 264040/SP)
Processo 0012378-09.2022.8.26.0554 (processo principal 1005116-64.2017.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Juliana Bezerra Molina - Comércio de Cereais Irmãos Calou Ltda - - Rosemeire Bezerra Alves -
Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte interessada noticiando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2298378-02.2025.8.26.0000 e requerendo o prosseguimento da execução nos autos principais nº 0007529-62.2020.8.26.0554, defiro o pedido. Considerando que a questão tratada neste incidente já foi definitivamente apreciada e que o prosseguimento deverá ocorrer nos autos principais, determino o arquivamento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: SANDRA DUARTE FERREIRA (OAB 264040/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), SANDRA DUARTE FERREIRA (OAB 264040/SP)
