CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012379-56.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: DENILSON DIONISIO DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): NIVEA RODRIGUES PLACIDO (OAB SP253952)EXECUTADO: PLANETUR PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDAADVOGADO(A): MARIA LÚCIA BORGES MAZITELI (OAB SP386408)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 17, PET1: As custas foram recolhidas por meio de guia DARE emitida no portal de custas do TJSP. No entanto, tal modalidade de recolhimento não é válida no sistema Eproc, que exige a emissão da guia própria diretamente pelo sistema (Infoeproc nº 57 e Manual - Custas Iniciais).
Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar o recolhimento correto, exclusivamente mediante guia expedida pelo Eproc, sob pena de arquivamento.
Desde já, autorizo a restituição das guia DARE e FEDTJ recolhidas, atentando-se que eventual requerimento deverá ser instruído com os seguintes dados:
Nos casos de restituição de Guia DARE a parte deverá informar o (I) Número da Guia, (II) Valor e (III) Data de Pagamento para expedição de certidão que deverá ser encaminhada pela própria parte à SEFAZ. Para restituição de Guia FEDTJ ou Guia do EPROC é necessário informar (I) número da guia/subguia, (II) valor, (III) data de pagamento, (IV) se a restituição será parcial ou total); e (V) dados bancários da parte para restituição, para expedição de ofício a ser encaminhado por via institucional.
Caso haja requerimento da parte, encaminhe-se à z. serventia para providenciar o necessário à restituição.
Int.