Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- G. F. C.
- Advogado
- MOISES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 321678/SP)
Processo 0012379-62.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 0035065-73.2005.8.26.0554) (processo principal 0035065-73.2005.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.F.C. -
Vistos. Oficie-se, com presteza, à Caixa Econômica, para que seja transferido à ordem e disposição deste Juízo os valores a título de FGTS em nome do executado, para a satisfação da dívida apresentada (discriminar o valor da dívida). A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo via e-mail. Com a resposta, intime-se o executado acerca da penhora realizada, nos termos do art. 841, § 2º c/c art. 771, ambos do CPC.
Intime-se. - ADV: MOISES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 321678/SP)
