Intimação
D- Órgão
- Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COND DO CENTRO COM DA EST ROD PRES KENNEDY DE JACAREÍ
- Advogado
- EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Processo 0012379-87.2011.8.26.0292 (292.01.2011.012379) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cond do Centro Com da Est Rod Pres Kennedy de Jacareí -
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 586/2025, os processos digitais relativos à execução fiscal estadual e federal passaram a ser de competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, a partir de 30/07/2025. A tramitação dos feitos perante o referido núcleo especializado representa relevante avanço na prestação jurisdicional, especialmente em razão da especialização dos magistrados na matéria, da maior eficiência processual e da adoção de tramitação integralmente digital.
Diante disso, verifica-se que o presente feito se enquadra nas hipóteses previstas no mencionado comunicado. Assim, determino a remessa dos autos ao Distribuidor, para fins de redistribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral. Intimem-se. - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
