Processo 0012791-10.2023.8.26.0482 (processo principal 1002476-37.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mauro Katsumi Kawakami - Fabiane Salomão Souza -
Vistos. Fls. 62/64: Indefiro o pedido de penhora de salário do(a) executado(a). Com efeito, o salário não pode ser objeto de penhora, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A flexibilização desse dispositivo legal apenas poderia ser acolhida em caso de haver prova contundente nos autos de que o deferimento da medida almejada não prejudicaria o mínimo existencial para a manutenção digna do executado, o que não é o caso.
Neste sentido, eis a jurisprudência: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de salário do devedor. Indeferimento. Ausência de situação excepcional ou legal que justifique a relativização da impenhorabilidade. Prevalência da regra do art. 833, IV, do CPC. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2040734-61.2020.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM AÇÃO MONITÓRIA
DECISÃO
QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE PROVENTOS DA EXECUTADA COMO REGRA, É INVIÁVEL A CONSTRIÇÃO DE PARCELA DE SALÁRIO IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA GARANTIDA PELO CPC RELATIVIZAÇÃO QUE APENAS EXCEPCIONALMENTE PODE SER ADMITIDA AUSENTES NA ESPÉCIE QUAISQUER DAS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI A RELATIVIZAR A PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2221176-22.2020.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2020; Data de Registro: 14/10/2020) Agravo de instrumento.
Fase de cumprimento de sentença. Penhora de salário. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 833, inc. IV, do CPC/2015. Não demonstrada qualquer circunstância que justifique a relativização da impenhorabilidade. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164544-10.2019.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019) Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débitos de IPTU e Multa decorrente de Auto de Infração dos exercícios de 2018 a 2020 - Município de Assis - Decisão que indeferiu o pedido de liberação integral determinou a manutenção de 30% do valor bloqueado em depósito judicial - Insurgência da executada-agravante - Cabimento - Penhora on line - Impenhorabilidade da quantia bloqueada - Documentos juntados comprovando que os valores penhorados correspondem a benefício previdenciário - Vedação do art. 833, IV, do CPC, configurada - Verba destinada a suprir as necessidades básicas da executada - Relativização admitida pelo STJ inaplicável ao presente caso, tendo em vista a necessidade de preservação do mínimo existencial - Dívida que não tem caráter alimentar e executada que não aufere mais de cinquenta salários-mínimos mensais - Precedentes - Constrição que deve ser levantada em sua integralidade - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2284739-19.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2023; Data de Registro: 14/04/2023) No caso dos autos, inexistindo hipótese legal que permita a constrição, e considerando o valor do salário mensal da parte executada, incabível a penhora pretendida.
No mais, manifeste-se a exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ALEXSANDRO DUARTE (OAB 322694/SP), ÁLVARO RIZO SALOMÃO (OAB 357759/SP), AYRTON FERREIRA (OAB 169771/SP)