Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLAUDENIR SOARES BATISTA
- Advogados
- RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), JEFERSON PEREIRA DE NOVAIS (OAB 518424/SP)
Processo 0012800-98.2025.8.26.0482 (processo principal 1007676-20.2025.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudenir Soares Batista -
Vistos. Nos autos da Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, interposta pelo Estado de São Paulo e SPPREV, julgada improcedente, fora dado decisão obstando as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n.1001391-23.2014.8.26.0053.
Logo, suspendo os presentes autos. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), JEFERSON PEREIRA DE NOVAIS (OAB 518424/SP)
