Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. G. M., F. S. O. B.
- Advogados
- ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0012910-69.2025.8.26.0071 (processo principal 1009781-39.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.G.M. - F.S.O.B. -
Vistos. Face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte autora, referente ao depósito judicial de fls. 190 dos autos principais.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP)
