Intimação
D- Órgão
- Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- MURILO HENRIQUE PALMA DOS SANTOS
- Advogado
- ALLYSSON GREGORIO ALVES (OAB 510638/SP)
Processo 0012986-23.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MURILO HENRIQUE PALMA DOS SANTOS -
Vistos. Considerando o decidido em sede de apelação relativamente ao processo nº 5007398-03.2022.4.03.6181, da 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO-SP da Comarca/SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, em nome do sentenciado MURILO HENRIQUE PALMA DOS SANTOS (páginas 292/315), determino o cancelamento da presente execução. Anote-se, inclusive a baixa da parte no histórico de partes. Eventual mandado de prisão em aberto no BNMP, expedido no Processo de Execução Criminal a ser cancelado, deverá ser baixado mediante a emissão de ordem de liberação específica para este fim.
Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP emitida com o número do presente PEC deverá ser cancelada diretamente no Portal BNMP. O tratamento de eventual guia de recolhimento expedida no processo de conhecimento será de atribuição do Juízo de Conhecimento. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de origem, encaminhando-se senha de acesso deste PEC para fins de devolução ao Juízo de conhecimento.
Servirá a presente, por cópia, como ofício.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALLYSSON GREGORIO ALVES (OAB 510638/SP)
