Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL RAJA LTDA
- Advogado
- EVERTON ANGELINI RIBEIRO (OAB 392903/SP)
Processo 0013109-97.2025.8.26.0554 (processo principal 1021646-80.2016.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Organização Contábil Raja Ltda - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL RAJA S/S em face de ALEXANDRE SANCHES MAGALHÃES, sócio da empresa QUESTUS CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., visando sua inclusão no polo passivo da execução.
Regularmente citado, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, sendo decretada sua revelia. No mérito, o incidente merece acolhimento. Verifica-se que as diligências realizadas nos autos principais restaram infrutíferas para localização de bens da sociedade executada, sendo apontado, ainda, o encerramento de suas contas bancárias, circunstâncias que evidenciam o esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica e a utilização abusiva de sua autonomia patrimonial em prejuízo do credor.
Somada a isso, a ausência de qualquer manifestação do sócio chamado ao incidente impede a elisão dos indícios apresentados pela requerente, notadamente quanto à utilização da pessoa jurídica como obstáculo à satisfação do crédito exequendo. Diante desse contexto, reputo presentes os requisitos do artigo 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica.
Ante o exposto, ACOLHO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão de ALEXANDRE SANCHES MAGALHÃES no polo passivo da execução principal, estendendo-lhe os efeitos da obrigação exequenda. Proceda a serventia às anotações pertinentes. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais, prosseguindo-se a execução em face da sociedade executada e do sócio ora incluído.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos do incidente, observadas as cautelas de praxe. - ADV: EVERTON ANGELINI RIBEIRO (OAB 392903/SP)
