Intimação
D- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Júri/Execuções
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- FERNANDO DA SILVA FERNANDES
- Advogado
- LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 0013123-73.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - FERNANDO DA SILVA FERNANDES -
Registre-se. Considerando que o sentenciado já se encontra comparecendo perante este Juízo, tendo a última presença ocorrido em 27/07/2026, sendo que declarou seu endereço como sendo Rua Yasmin, 100, Ferrazopolis, CEP 09782-450, São Bernardo do Campo/SP, fone: (11) 9 6071-1674, determino que, por ora, se dê continuidade à fiscalização e cumprimento das condições estipuladas na sentença que lhe concedeu o livramento condicional, em especial com relação aos comparecimentos que determino sejam realizados SEMESTRALMENTE perante este Juízo.
Lancem-se seus comparecimentos no histórico de partes. Em se tratando de condenação transitada em julgado posterior a 25/02/2015 a intimação para pagamento da pena de multa imposta cabe ao d. Juízo de origem (Provimento CG nº 11/2015). De todo modo, caso ainda pendente e não paga, será caso de ajuizamento de execução pelo Ministério Público em procedimento próprio na VEEPEM - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 106/2026 (CPA nº 2026/00015092).
Assim, aguarde-se a comunicação do pagamento voluntário pelo Juízo de conhecimento ou a apresentação de petição inicial para execução da multa pelo órgão acusatório. Regularizados, prossiga-se na fiscalização do livramento condicional. São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2026. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
