Intimação
D- Órgão
- Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatários
- M. P. DO E. DE S. P., M. A. H.
- Advogado
- SIDNEI CAVAGNA (OAB 21741/SP)
DESPACHO
Nº 0013463-57.2025.8.26.0026 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - José Bonifácio - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Agravante: M. A. H. - Trata-se de agravo em execução interposto por Marco Antonio Herrera contra r. decisão da origem, que indeferiu a dispensa do exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime. Sustenta o preenchimento de todos os requisitos para a progressão, requerendo o afastamento da determinação de realização do referido exame, e análise imediata do pleito de progressão de regime. Todavia, verifica-se que após a interposição do presente agravo foi realizado o exame criminológico, abrindo-se vista ao Ministério Público que manifestou favoravelmente à progressão ao regime aberto, bem como a concessão do benefício ao agravante em 11 de novembro de 2025. Ante o exposto, ausente o interesse recursal, julgo prejudicado o recurso por perda superveniente do objeto. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Int. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Sidnei Cavagna (OAB: 21741/SP) - Sala 705 - 7º andar
