Processo 0013758-13.2025.8.26.0053 (processo principal 1003260-21.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ana Cecilia Ramos de Oliveira - - Adélia Kuninari Hirano - - Aída Nascimento Silva - - Aida Rosa Amoroso Bortolato Miranda - - Alba Freitas de Araujo Silva - - Alice Arce Lopes Parreira - - Alice Custódio Nazario - - Zuleica Aquino Duarte - - Ana Clara Gonçalves de Castro Henriques - - Ana Lucia de Moraes - - Ana Maria de Aráujo - - Ana Maria de Moraes - - Ana Maria Dell Tedesco Machado - - Ana Rita Gomes Pereira - - Ana Schunck Sindoni - - Andreia Vieira Pereira - - Roberta Popov Pavan Malagoli - - Raquel Antonia Fogaça da Silva - - Raquel Bazo Paro - - Regiane Velasco Alonso Pessoa Mendes - - Regiani Neto - - Rita de Cassia Alves - - Rita Thuller do Prado Ribeiro - - Roseli Franciulli - - Rosa Maria Arantes Lagrotti e Lima - - Rosa Maria Matos Sabato - - Rosalia Aparecida de Oliveira Hungaro - - Rosalina Garcia Rodrigues Silva - - Rosana Maria Andrade Rios Toledo - - Rosangela Mandelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. 1-) Fls. 270/275: Cuida-se de embargos de declaração veiculados pelo MUNICÍPIO DE PAULO, suscitando omissão quanto à decisão de fls. 262/263 ter lhe imposto o ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais. Houve resposta do embargado (fls. 281/286).
É o relatório. Fundamento e
Decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos e os rejeito por não vislumbrar a omissão apontada. Ora, basta examinar o item II da decisão de fls. 262/263 para extrair que o encargo relativo aos honorários do perito foi atribuído ao ente público em razão da aplicação do Tema n. 871/STJ, não havendo omissão a ser sanada pela via dos aclaratórios. Nesse mesmo sentido, já decidiu esta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA CONTÁBIL. Pretensão da Fazenda do Estado de não ser compelida ao pagamento dos honorários de perícia contábil em ação civil pública que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Afastamento da aplicação do Tema 510/STJ. Cabe ao devedor, réu nos autos da ação civil pública, a antecipação dos honorários periciais. Aplicação do Tema 871 do STJ.
Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 3010316-50.2025.8.26.0000; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Brodowski -Vara Única; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO.DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIACONTÁBIL. CUSTEIO IMPUTADO À PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.Trata-se decumprimento de sentençacontra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no qual a executada sustentou a ocorrência de excesso de execução.
2. Juízo "a quo" que determinou a realização deperíciacontábil, imputando o custeio à Fazenda Estadual. Irresignação da executada. Descabimento.
3. Na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode ser aplicado aocumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação doshonoráriospericiais (REsp nº 1.274.466/SC, Tema Repetitivo 871, STJ). Art. 95 do CPC, que determina orateiodoshonoráriospericiais entre as partes, quando aperíciafor determinada de ofício, não se aplica nos casos de cumprimento e de liquidação de sentença. Precedentes dessa colenda 1ª Câmara de Direito Público.
A controvérsia a respeito do valor devido foi instaurada pela própria Fazenda Pública, que impugnou os cálculos do credor. Portanto, o ônus de provar suas alegações é seu, sendo que, para tanto, é impreterível a realização deperíciacontábil, cabendo-lhe a custear.
4. Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso. (Agravo de Instrumento 3009268-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/08/2025; Data de Registro: 26/08/2025). Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Cálculos de liquidação apresentados pelo Autor Excesso de execução suscitado pela FESP em impugnação ao cumprimento de sentença Determinação de perícia contábil, ex officio, pelo juízo Honorários periciais que devem ser suportados pela Fazenda Pública, sucumbente no processo de conhecimento Incidência do Tema Repetitivo nº 871 do
C. STJ Precedentes Pretensão subsidiária de limitação do valor dos honorários Ausência de interesse recursal, haja vista sequer ter sido formulada a proposta pelo perito no autos de origem Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento. (Agravo de Instrumento 3009491-09.2025.8.26.0000; Relator (a):Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 18/08/2025).
Desta feita, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO permanecendo a decisão tal como lançada. 2-) Antes de determinar o prosseguimento da prova pericial com intimação do expert, manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO quanto às considerações tecidas e à prova emprestada encartada às fls. 287/304 no prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), LUCIMAR BASTOS DO NASCIMENTO (OAB 259572/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (OAB 385384/SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), GABRIEL MARQUES MOSTAÇO (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), (), ()