Processo 0013879-97.2025.8.26.0002 (processo principal 1027175-48.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jefferson Ewerton Ramos da Silva - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Com trânsito em julgado, defiro a expedição do necessário para soerguimento do valor em favor da parte exequente.
Considerando a implantação de novo sistema a partir de 29/10/2018, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
No formulário deve haver a indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado). Deve ainda ser providenciada a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, III da Lei 11.608/2003, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação, fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL)