Processo 0013946-35.2019.8.26.0564 (processo principal 1011607-23.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados -
Vistos. P. 439/440 e 444/447: Inclua-se alerta no sistema, no que se refere à página da presente decisão, da seguinte forma: "Decisão-Ofício Busca de Créditos em Poder de Terceiros P. ***". Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos (bens e direitos) em favor da parte executada: LUCIANA GONÇALVES RISSO LTDA, CNPJ 43.***.***/0001-79, LUCIANA GONÇALVES RISSO, CNPJ 45.***.***/0001-75 e LUCIANA GONÇALVES RISSO, CPF 263.***.***-08 , nos termos dos artigos 855 a 860 do Código de Processo Civil.
A presente poderá ser encaminhada para TODA E QUALQUER pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada (presentes ou futuros art. 789, do CPC), em especial: Operadoras de Cartões de Crédito; Empresas Administradoras de Programas de cashback, de milhas aéreas e de qualquer outro Programa de Fidelidade; Fazenda(s) Pública(s) federal, Estadual(is) e Municipal(is) Créditos decorrentes de programas como Nota Fiscal Paulista (Estado de São Paulo), bem como similares de outros entes federativos (estaduais, municipais e União Federal); Custodiadoras de Criptoativos - Qualquer Criptoativo, inclusive em aplicações de renda passiva como staking ou outros produtos financeiros, bem como quantias em moeda fiduciária, em posse de qualquer entidade, até mesmo se custodiados por Corretoras Centralizadas de Criptoativos, por plataformas/entidades similares, bem como por Instituições Financeiras, se pertencentes à parte executada.
Por se tratar de medida inócua, não serão deferidos eventuais requerimentos em relação a plataformas/entidades que não custodiem de forma direta ou, se indireta, não detenham poder de gerenciamento sobre a r. categoria de ativos pertencentes à parte executada, como ocorre com Corretoras Descentralizadas de Criptoativo; Entidades de Previdência Pública ou Privada; BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB - Valores pertencentes à parte executada e em posse das administradoras de consórcios.
Também deverão ser fornecidas a este Juízo informações acerca de eventuais créditos futuros da parte executada, ainda que não disponíveis, bem como de cotas de consórcio que integrem o seu patrimônio. Atente-se a parte de que o encaminhamento à ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios é inócuo, vez que não lhe compete a supervisão das administradoras de consórcio associadas. CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde, Suplementar e Capitalização; SUSEP Superintendência de Seguros Privados; Sistemas e Plataformas de Serviços Digitais/Online de qualquer natureza, inclusive de entretenimento, de streaming, de hospedagem de aplicativos, de vendas de cursos, dentre outras, sejam pagas ou gratuitas Créditos presentes e futuros pertencentes à parte executada, independente dos dados de usuário, de conta e afins usados pela parte executada para interagir com o Sistema/Plataforma, ficando a cargo da parte exequente, independente de nova determinação, prestar diretamente ao Sistema/Plataforma eventual complemento de informações que se faça necessário a fim de viabilizar o cumprimento da presente ordem, certificando-se a parte exequente de que se trata de informações da parte executada e declarando-o expressamente, sob pena de futura responsabilização por eventuais danos causados a terceiros.