Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CONSTRUTORA TRIUNFO S/A, WALDIR BELLINI DA SILVA - ME
- Advogados
- LUIS DANIEL ALENCAR (OAB 31272/PR), TALITA RAMOS (OAB 351687/SP), CARLOS EDUARDO BENATO (OAB 46353/PR), TAINA ERICA MORAS (OAB 98240/PR), LUCAS KAINA FERREIRA DA SILVA (OAB 551990/SP)
Processo 0014017-74.2019.8.26.0002 (processo principal 1009027-91.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Waldir Bellini da Silva - Me - Construtora Triunfo S.a. - Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 46,57 (quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil.
Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. ATENÇÃO: Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN.
Vale lembrar que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf). - ADV: LUCAS KAINA FERREIRA DA SILVA (OAB 551990/SP), LUIS DANIEL ALENCAR (OAB 31272/PR), TALITA RAMOS (OAB 351687/SP), CARLOS EDUARDO BENATO (OAB 46353/PR), TAINA ERICA MORAS (OAB 98240/PR)
