Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JOANA LÚCIA DA SILVA, ZACARIAS ALVES COSTA
- Advogados
- ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 0014086-23.2025.8.26.0576 (processo principal 1015726-78.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Joana Lúcia da Silva - Zacarias Alves Costa -
Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, onde se verificou que pelo pagamento efetuado, encontra-se satisfeita a execução de sentença, o que leva a extinção do feito, com a expressa concordância do credor.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução em questão, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. Considerando a satisfação do débito exequendo, torno sem efeito a decisão que deferiu o arresto no rosto dos autos do processo nº 1015726-78.2024.8.26.0576.45.
Comunique-se ao Juízo competente para levantamento da constrição, certificando-se. Após, arquivem-se estes autos.
Intime-se. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
