Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS, PAULO ANDRÉ DA SILVA
- Advogados
- BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 0014101-65.2025.8.26.0002 (processo principal 1024405-43.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Abramides, Gonçalves e Advogados - Paulo André da Silva -
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo provisório.
Intime-se. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
