Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 13ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL, TIAGO SOARES FERREIRA
- Advogados
- ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0014282-97.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1114585-39.2023.8.26.0100) (processo principal 1114585-39.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Tiago Soares Ferreira - Ante o pagamento efetuado pelo devedor , JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
