Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ
- Advogados
- IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014330-07.2021.8.26.0506/SP
Assunto: Prestação de serviços
EXEQUENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUAADVOGADO(A): ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP161489)ADVOGADO(A): IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB SP269885)
ATO ORDINATÓRIO
Realizada a pesquisa determinada, foi bloqueado valor em conta de titularidade da parte executada, conforme extrato juntado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio, indicando se deseja:
a) a transferência do valor para conta judicial. Nesse caso, deverá recolher a taxa necessária para a intimação da parte executada, nos termos do art. 854, §2º, do CPC; ou
b) o desbloqueio do valor.
Nada mais. Int.
Local: Ribeirão Preto
