Intimação
D- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- MARCIA AKEMI MYAGI
- Advogado
- GEORGE TAKAO KOMESU (OAB 496482/SP)
Processo 0014361-28.2005.8.26.0008 (008.05.014361-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Akemi Myagi -
Vistos. Fls. 130/135: (i) ciente do falecimento da viúva, devendo ser regularizada a representação processual de seu espólio, com a juntada de procuração em nome deste, devidamente representado por seu inventariante, acompanhada da devida escritura pública de nomeação ou certidão de inventariante atualizada, que não se confunde com decisão nomeadora e nem termo de compromisso; (ii) com o falecimento da inventariante, digam os herdeiros quem pretende assumir a inventariança; (iii) após a substituição de inventariante, devem ser apresentadas as declarações e plano de partilha nos termos dos arts. 620 e 653 do CPC; quando em termos, ao Partidor; (iv) face o tempo decorrido, juntem os herdeiros suas certidões de nascimento ou casamento atualizadas; (v) juntem certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido; (vi) para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tragam os herdeiros a última declaração de bens e rendimentos entregue à DRF e extratos bancários de tosas as suas contas dos últimos três meses, incluindo eventual pessoa jurídica, acompanhados do extrato do Registrato, ou, se preferirem, recolham a taxa judiciária, com observância do art. 1093, §1º, das NSCGJ; e (vii) pendente, ainda, a anuência da FESP.
Prazo: 10 (dez) dias Na inércia, cumpra-se fls. 127 (arquivo). Int. - ADV: GEORGE TAKAO KOMESU (OAB 496482/SP), GEORGE TAKAO KOMESU (OAB 496482/SP), GEORGE TAKAO KOMESU (OAB 496482/SP)
