Intimação
D- Órgão
- Subseção IX - Intimações de Acórdãos
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatários
- M. J. DE D. DA V. DE V. D. E F. C. A. M. DO F. R. DE I., M. J. DE D. DA V. C. DO J. E. C. DO F. R. DE I.
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0014758-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Suscitante: M. J. de D. da V. de V. D. e F. C. a M. do F. R. de I. - Suscitado: M. J. de D. da V. C. e do J. E. C. do F. R. de I. - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Conheceram do conflito negativo para declarar a competência da MMª. Juíza de Direito suscitante da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional de Itaquera, na comarca da Capital. V. U. - ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
