Intimação
D- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - DIPO 3 - Seção 3.2.1
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- Y. R. P.
- Advogado
- GABRIELA DE OLIVEIRA CASTILHO FERNANDES (OAB 501597/SP)
Processo 0015212-37.2025.8.26.0050 (processo principal 1533442-53.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Quadrilha ou Bando - Y.R.P. -
Vistos. Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular (IPHONE 14 PRO MAX PRETO) apreendido formulado por YAGO ROMANI PEREIRA (fls. 1/7). O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 12).
DECIDO. Não assiste razão ao requerente. Primeiramente, porque a apreensão do aparelho celular está formalmente em termos, conforme fls. 49/52 dos autos do IP principal (Boletim de Ocorrência e Auto de Exibição/Apreensão). Em segundo lugar, porque o requerente não é pessoa alheia aos fatos investigados, dado que teria vendido dois notebooks a LUCAS BARROS ASSIS (fls. 30 dos autos do IP principal), que foram por ele apresentados à Delegacia (fls. 40 dos autos do IP principal).
Os notebooks foram investigados como pertencentes à vítima LUCAS PONCIANO STEFANI, pelo que lhes foram entregues às fls. 48 dos autos do IP principal. Assim, nos termos da manifestação do Ministério Público, considerando o inquérito policial que gerou a apreensão não se findou e que o bem apreendido ainda interessam às investigações (art. 118, do CPP), notadamente porque se aguarda a conclusão de sua perícia, o que torna prematura sua restituição no presente momento processual, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do aparelho celular (IPHONE 14 PRO MAX PRETO) pertencente(s) ao requerente.
Ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA CASTILHO FERNANDES (OAB 501597/SP)
