Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOFER COMPANY CONSTRUÇÕES LTDA, ROSELY BUENO DA SILVA
- Advogados
- JOSE CARLOS BUENO DE MIRANDA (OAB 108698/SP), ANA JULIA ALVES FERREIRA PINTO (OAB 407141/SP)
Processo 0015719-08.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1019339-45.2020.8.26.0577) (processo principal 1019339-45.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosely Bueno da Silva - Gofer Company Construções Ltda - Tendo e vista que o feito não se encontra extinto e considerando que a certidão de trânsito em julgado é exigência para expedição da certidão, indefere-se, por ora, o pedido de pág.
66.
Cumpra-se, pois, conforme pág.
62.
Intime-se. - ADV: ANA JULIA ALVES FERREIRA PINTO (OAB 407141/SP), JOSE CARLOS BUENO DE MIRANDA (OAB 108698/SP)
