Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- Y. G. M. S.
- Advogado
- RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
Processo 0015744-16.2024.8.26.0577 (processo principal 1018103-19.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.G.M.S. - Assim, não tendo a parte autora dado regular andamento ao processo, e não se enquadrando os autos em nenhuma das hipóteses de suspensão da execução (artigo 921 do Código de Processo Civil), JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no art. 485, inciso III c.c. 274, ambos do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e despesas processuais, em razão da gratuidade judiciária deferida. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública que atua como curador do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.
I. C. - ADV: RAFAELE TALITA SILVA (OAB 474620/SP)
