Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- C. E. B., M.P.M.G.P.
- Advogados
- ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), MARKUS MIGUEL NOVAES (OAB 250237/SP)
Processo 0015744-24.2026.8.26.0002 (processo principal 1008956-21.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - M.P.M.G.P. - C.E.B. -
Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença por M. P. M. G. de P. em face de
C. E. B., porquanto alega que vem sendo impedido de exercer o seu direito de visitas fixado judicialmente.
Intime-se a parte executada para que permita o exequente exercer o seu exercício do seu direito de visitação ou apresente justificativa que a impede de cumprir a determinação judicial, sob pena de imposição de medidas coercitivas (como busca e apreensão e eventual remoção da prole, para garantir o exercício do direito de visita), tal como autoriza o artigo 536, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se esta decisão, servindo uma via do presente como mandado de intimação para imediato cumprimento do que ora se determina. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar acerca da satisfação da obrigação. Int. Ciência ao MP. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), MARKUS MIGUEL NOVAES (OAB 250237/SP)
