Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santos - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIANA NASCIMENTO GALINDO
- Advogado
- MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
Processo 0015744-27.2025.8.26.0562 (processo principal 1016409-26.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mariana Nascimento Galindo - Diante do acordo firmado entre as partes, englobando os presentes autos, e do pedido da própria exequente, DOU POR SATISFEITAa obrigação. JULGO EXTINTOo feito na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela Parte Executada ou, se o caso, na forma que dispuser o acordo judicial.
Se o caso, ainda, observe-se a gratuidade de justiça. DETERMINO a liberação de todas as restrições existentes nos autos e ainda ativas. As que dependerem de providência de acesso à sistema serão adotadas pela serventia. As demais caberão à Parte Interessada, mediante indicação expressa para expedição do ofício necessário, cujo envio lhe competirá. PI. - ADV: MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
