Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- L. E. DA S. S. G.
- Advogado
- CHARLES TRINDADE DE FARIA (OAB 440240/SP)
Processo 0015744-32.2022.8.26.0562 (processo principal 1000738-65.2022.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.S.S.G. -
Vistos. Fls.73/74: Considerando a confirmação da quitação integral do débito exequendo, EXTINGO a presente ação de execução e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado imediatamente, com fundamento na preclusão lógica, valendo como certidão de trânsito em julgado. Custas inexistentes no momento da instauração da presente fase de cumprimento de sentença.
Oportunamente, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, anote-se a extinção e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CHARLES TRINDADE DE FARIA (OAB 440240/SP)
