Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- POSTO MONTE CARLO MIRASSOL KM 450 LTDA
- Advogados
- STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP), LEANDRO CARDOSO GOMES (OAB 360315/SP), CARLOS EDUARDO CAPATTI FILHO (OAB 294612/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015744-48.2026.8.26.0576/SP
Assunto: Cheque
EXEQUENTE: POSTO MONTE CARLO MIRASSOL KM 450 LTDAADVOGADO(A): STELLA TEODORO CUNHA (OAB SP288436)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAPATTI FILHO (OAB SP294612)ADVOGADO(A): LEANDRO CARDOSO GOMES (OAB SP360315)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
1) DÊ-se ciência à(s) parte(s) da migração dos autos para o sistema Eproc.
2) Ficam as partes cientes de que todas as custas, taxas e demais recolhimentos processuais deverão, doravante, ser gerados exclusivamente por meio do sistema Eproc conforme orientações constantes no Infoeproc nº 57.
3) DÊ-se ciência à exequente acerca da informação nos autos de que a empresa executada está "inapta", com base nas informações constantes dos respectivos cadastros junto à Receita Federal.
Orientação geral: Ressalte-se que os advogados das partes devem cadastrar corretamente as petições, selecionando a classe, o assunto e preenchendo adequadamente os campos do sistema EPROC, de acordo com os pedidos formulados, a fim de viabilizar o correto trâmite processual e assegurar a celeridade do feito conforme orientações EPROC ( https://www.tjsp.jus.br/eproc ).
Local: São José do Rio Preto
