Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA
- Advogado
- ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP)
Processo 0015744-70.2023.8.26.0053 (processo principal 0038748-59.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Claudia Gonçalves Vianna -
Vistos. Nada mais havendo para os incidentes precatório/RPV, pois quitada a integralidade do(s) crédito(s) requisitado(s), JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Após, arquive-se definitivamente.
P.
I. C. - ADV: ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP)
