Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ARROLAMENTO DE BENS
- Destinatários
- FERNANDO DA CUNHA, RUBENS DA CUNHA
- Advogados
- RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), RUBENS TEIXEIRA LIMA (OAB 77955/SP)
Processo 0015744-77.2002.8.26.0224 (224.01.2002.015744) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Fernando da Cunha - Rubens da Cunha e outros -
Vistos. O(A) patrono(a) do(a)(s) autor(a)(es) foi intimado(a) para se manifestar em termos de prosseguimento e se quedou inerte. Na sequência, expediu-se mandado para intimação pessoal do(a)(s) autor(a)(es) a fim de que desse(m) regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Portanto, restou evidenciado o desinteresse no prosseguimento do processo e a impossibilidade do(a)(s) requerente(s) de receber a intimação apenas corrobora para esta conclusão.
Ademais, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação da parte que muda de endereço sem comunicar o Juízo, inviabilizando futuras diligências. Assim, à míngua de requerimento em termos de prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, ante a contumácia do(a)(s) autor(a)(es) com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas a cargo do(a)(s) autor(a)(es). P.I.C., arquivando-se oportunamente, após certificado o trânsito em julgado e os devidos assentamentos e comunicações. - ADV: RUBENS TEIXEIRA LIMA (OAB 77955/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), RUBENS TEIXEIRA LIMA (OAB 77955/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), RUBENS TEIXEIRA LIMA (OAB 77955/SP), RUBENS TEIXEIRA LIMA (OAB 77955/SP), RUBENS TEIXEIRA LIMA (OAB 77955/SP), RUBENS TEIXEIRA LIMA (), (), ()
