ADV: Jonas Smith Oliveira (OAB 154897/SP), Patricia Maria Mendonça de Almeida Faria (OAB 233059/SP), Felipe Kertesz Renault Pinto (OAB 353040/SP) Processo 0015744-77.2009.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: U. M. D. S.
C. D. S. U. - Exectdo:
C. V. A. - Tem-se por satisfeita a obrigação. Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verificada a hipótese do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. Autorizo o levantamento dos valores depositados em favor da exequente. Apresentado o MLE, expeça-se o necessário. Oficie-se à empresa SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 35.635.824.824/0001-12) para providenciar a cessação dos descontos de 30% do salário do executado CAIQUE VECENTINI ANDRADE (CPF nº 354.***.***-86).
A empresa deverá cumprir e responder à determinação no prazo de 5 dias, sob pena de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça e possibilidade de responsabilização criminal por desobediência de seus diretores ou responsáveis. Esta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. A parte devedora deverá, no prazo de 5 dias, providenciar o recolhimento da taxa judiciária (1% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitando o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, sendo UFESP/2024 = R$ 37,02 Guia DARE-SP cód. 230-6), sob pena de inscrição da dívida (Lei Estadual nº 11.608/03 artigo 4.º, inciso III).
Regularizados, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Intime-se.