Processo 0015744-98.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1002310-25.2025.8.26.0506) (processo principal 1002310-25.2025.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - F.S.B.S.I.A. - Defiro a requisição, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP, do pagamento do crédito do patrono da parte autora no valor constante da planilha de cálculos juntada aos autos, devidamente atualizada, no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Estadual nº 11.377/03 e CPC/2015.
Eventuais descontos obrigatórios (previdência, saúde e IR) terão os valores apontados pelo ente público e destacados do crédito na ocasião do efetivo depósito nos autos. Fica o exequente intimado a protocolar incidente de Requisição de Pequeno Valor, SEGUINDO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES:
1. Para RPV Estadual, no caso de mais de um credor, deverá ser feito um peticionamento eletrônico para cada requisição de pagamento por RPV e o peticionamento eletrônico deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, de:
1) petição inicial nomeada como "petição";
2) cópia do cálculo individualizado nomeado como "planilha de cálculos", que deverá ser a mesma destes autos de cumprimento de sentença, sem atualização.
2. Ainda, deverá a parte credora preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito exatamente conforme a planilha do cálculo que restou incontroverso, sem atualização, cadastrando-se no campo "valor global" e "data-base" o valor individual de cada crédito e a data-base (data da última atualização dos cálculos).
3. ALERTO que, depois de distribuído o peticionamento eletrônico, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF e campos de valores "data-base"; "global requisitado"; "% honorários"; "%multa", conforme Comunicado Conjunto nº 703/2013. Os demais dados NÃO são passíveis de correção dentro do mesmo incidente; se necessária a correção, o incidente será cancelado.
4. Ainda, para requisição de pagamento de crédito do patrono da parte requerente: (i) deverá ser feito peticionamento eletrônico em nome do patrono (e não de seu cliente); (ii) se optar por instaurar o incidente em nome de sociedade de advogados, deverá o credor carrear ao incidente cópia do contrato de honorários, bem como procuração ou substabelecimento em nome da referida sociedade para fins de possibilitar a expedição de guia de levantamento, nos termos legais (ei 8906/94); (iii) o campo "dados bancários" deve ser preenchido para todas as partes ativas e advogados cadastrados; (iv) o campo "honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição" deverá ser assinalado "sim".