Intimação
D- Órgão
- Foro de Limeira - 2ª Vara Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- MICHELE DE SOUZA PRIMO
- Advogado
- JOSE KENNEDY SANTOS DA SILVA (OAB 262400/SP)
Processo 0015757-83.2019.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Michele de Souza Primo - Assim, ACOLHO a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCEDO o Indulto Pleno e DECLARO extinta a pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) MICHELE DE SOUZA PRIMO, na(s) execução(ões) acima referida(s) (origem nº 0018338-47.2014.8.26.0320), nos termos do art. 107, "caput", II, do Código Penal, conforme art. 9º, inciso(s) VII do Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024.
Em relação à pena de multa aplicada concomitantemente, foi julgada extinta nos autos de origem nº 0018338-47.2014.8.26.0320 - fls.33. Expeça-se Alvará de Soltura ou contramandado, sendo o caso. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE KENNEDY SANTOS DA SILVA (OAB 262400/SP)
