Intimação
D- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- M. A. G. DE S., L. A. E P. S. L., I. E E. I. M. S. L.
- Advogados
- NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS FILHO (OAB 208582/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP)
ADV: Marcelo Agamenon Goes de Souza (OAB 124949/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Dauto de Almeida Campos Filho (OAB 208582/SP), Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) Processo 0015769-82.2008.8.26.0482 - Embargos à Execução - Embargte:
L. A. e P. S.
L. - Exectdo: M. A. G. de S. , M. A. G. de S. ,
I. e E.
I. M. S.
L. -
Vistos D E C I S Ã O : Considerando a informação de que o acordo homologado às fls. 513/514 foi cumprido, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação ao executado MARCELO AGAMERON GOÊS DE SOUZA, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, promova a serventia as anotações necessárias para extinção do feito em relação ao referido executado.
2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação. Consigno que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o art. 921, §1º e §4º do CPC Int.
