Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LAERCIO BENKO LOPES
- Advogado
- AIMBERE FRANCISCO TORRES (OAB 91854/SP)
Processo 0015800-98.2026.8.26.0053 (processo principal 1121461-83.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Laercio Benko Lopes -
Vistos. Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por AR, para que, no prazo de quinze dias úteis, providencie o depósito do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Da mesma forma, se transcorrido prazo para apresentação de impugnação sem qualquer manifestação, o valor do débito será objeto de bloqueio por meio do sistema Bacen-Jud. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar memória de cálculos atualizada.
Intime(m)-se. - ADV: AIMBERE FRANCISCO TORRES (OAB 91854/SP)
