Processo 0015856-05.2012.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Cheque - Dispevale Distribuidora de Peças do Vale Ltda - Massa Falida - Eris José dos Santos -
1) Diante da gratuidade de que goza a parte credora, providencie a Serventia vinda das três últimas declarações de rendimentos do devedor, conforme Convênio INFOJUD. Nos termos do art. 1.263, das NSCGJ: "as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos". Atente-se aos parágrafos 1º e 2º, que preveem: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas".
Por fim: "caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'".
2) Ainda, e sem prejuízo, providencie a busca de veículos junto ao RENAJUD.
3) Por fim, defiro a pesquisa online pelo sistema ARISP, para busca de eventual propriedade de bens imóveis em nome da parte devedora. Providencie a Serventia a respectiva minuta. Observo que, com a implantação do sistema online, o registro de eventual penhora também será por aquele sistema. Assim, caso haja interesse da parte credora, deverá providenciar o necessário para futuro registro. Com o resultado das pesquisas, dê-se ciência ao credor, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), OHANNA PINHEIRO MOREIRA DA SILVA (OAB 412262/SP)