Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PRO-SAUDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - SEMAE
- Advogados
- ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP), MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP)
Processo 0015946-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1002366-57.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE -
Vistos. Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP), ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP)
